Documentação e impostos na compra e venda de imóvel

 Detalhamento do que deve ser avaliado e providenciado na compra de um imóvel.








 Documentos do imóvel:


1) Título de Propriedade – Título devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (matrícula do imóvel);


 2) Certidão vintenária e atualizada da propriedade:


 3) Informação no Departamento Urbanística da Prefeitura sobre a situação geográfica do imóvel em relação às obrigações e posturas municipais, zoneamento da cidade, projetos de urbanização e restrições à sua utilização.


 Documentos do vendedor Pessoa Física:


1) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


 2) Certidões negativas e atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista. Em outras páginas estes documentos são detalhados.


3) Certidões negativa de Protestos;


 Se pessoa jurídica:


1) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica);


2) Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão de Quitação de tributos Federais administrados pela Receita Federal;


3) Contrato social se a sociedade Comercial for limitada (Ltda.), devidamente registrado na Junta comercial ou em Registro de Títulos e Documentos se a sociedade for civil;


4) Estatuto Social se for uma Sociedade por Ações – S/A e a ata da Assembléia Geral que elegeu a atual diretoria e a ata que autorizou a alienação.


5) Verificar a capacidade jurídica da pessoa para vender;


6) Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista;


7) Certidões negativa de Protestos;


Tomadas essas providências e estando a documentação em ordem, o comprador poderá efetuar a aquisição do imóvel.


A aquisição de uma propriedade, por meio de compra e venda, é feita pelo registro da escritura no cartório imobiliário. A esse respeito diz o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 530, inciso I. Vejamos:


“Art. 530. Adquire-se a propriedade imóvel: I – Pela transcrição do título de transferência no registro de imóvel.” Denomina-se título o documento que a lei considera hábil para efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel ao ser registrado no cartório imobiliário.


Para compra e venda, chama-se de escritura pública. Assim, o primeiro passo a ser dado é lavrar uma escritura pública, produzida em qualquer cartório de notas, por um agente público, devidamente autorizado pelo Poder Público a exercer essa função, ou em um consulado brasileiro no exterior (art. 221, I, da Lei nº 6.015/73). Neste documento deve constar a causa do negócio jurídico (compra, venda, doação, etc), descrição, referências, entre outros detalhes do imóvel, sendo que essa descrição deverá ser a mesma registrado no Cartório de Registro de Imóveis.


Para lavrar a escritura pública, será necessário levar ao tabelião as cópias de toda a documentação do imóvel e dos contratantes. Bem como, será necessário o pagamento das taxas e do serviço do tabelião, que será calculado com base no valor da negociação. Caso não tenha sido estabelecido quem arcará com as despesas de transferência estas ficarão por conta do comprador, de acordo com o disposto no Art. 1.129 do Código Civil. Assim, após a lavratura da escritura pública, o adquirente deverá promover o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis. E, para se fazer o registro no Cartório imobiliário, é devido o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como as custas e taxas do Cartório de Registro de Imóveis.


Entretanto, caso o comprador não registre a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, correrá sérios riscos, tais como: o de o vendedor vender novamente o imóvel, o imóvel ser objeto de penhora por dívida do vendedor, entre vários outros problemas. Portanto, para realmente se tornar dono de um imóvel, além de serem observadas todas as formalidade elucidadas, deverá o adquirente promover o registro da escritura pública de compra e venda em Cartório de Registro de Imóveis, pois quem não registra não é dono de fato.


E lembrem, as informações aqui prestadas, são da documentação básica ( !!! ) a ser exigida. Então, procure comprar com um intermediador imobiliário , sempre seguindo a orientação do profissional da área.


Você, comprador, precisa estar atento a todos os detalhes, sendo fundamental a leitura de material pertinente á aquisição de imóveis , para precaver-se e ficar respaldado , bem como eliminar riscos financeiros , despesas desnecessárias, melhorar a negociação , entre outras situações. Recomenda-se a leitura atenta sobre estes detalhes, pois vai deixá-lo mais tranquilo e ciente das diversas situações que ocorrem na área imobiliária. Coisas que a maioria nem de perto imagina.








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