Fique antenado na documentação do imóvel

Antes de comprar qualquer imóvel, o comprador deverá estar atento a uma série de cautelas para não transformar seu sonho em pesadelo:


- A leitura atenta a todos os documentos referentes ao imóvel, tais como : certidão negativa de ônus do imóvel nos cartórios de distribuição e dos proprietários são imprescindíveis. Em outras páginas falamos mais sobre isso.


 - A Comprovação de inexistência de débitos municipais, tal como a certidão negativa de IPTU junto ao Município ou Federação.


 - A Inexistência de débitos condominiais. Solicitar declaração do Sindico sobre a situação financeira do proprietário junto ao condomínio.


Atenção: Muita gente não sabe que o débito condomínial pertence ao imóvel e não à pessoa física. O que ocorre é que se o imóvel for comprado com uma dívida condominial, quem assume a dívida é quem comprou.


 - Inexistência de débitos com as concessionárias de serviços de gás, água ( principalmente ) e luz. A base da cobrança é o endereço do imóvel.


A documentação do imóvel é a base de tudo. Atualmente, o registro do imóvel em cartório é feito através de uma “matrícula”. Essa matrícula vem a ser a “carteira de identidade” do imóvel, trazendo todas as informações oficiais sobre o imóvel, sendo que, cada matrícula refere-se a apenas um imóvel e nela deve constar toda a história, a descrição e o nome do proprietário do imóvel. Cada imóvel está registrado em um determinado cartório de registro de imóveis, sendo que, a localização do imóvel é que determinará em qual cartório deverá ser efetuado o registro. Ou seja, cada imóvel terá apenas um único registro imobiliário, tornando fácil a consulta à matrícula deste. Qualquer pessoa pode pedir uma cópia do registro. Não precisa de autorização do proprietário. O registro é público. tirar é simples , barato e rápido. Não confunda registro de imóvel com registro de contrato de compra, pois este último é fundamental para registrar no outro. Parece complicado? Nem tanto. Em outra página falamos mais sobre isso, detalhadamente.


Após a análise da matrícula e certidão negativa de ônus do imóvel, o comprador deverá proceder a análise de documentos dos proprietários do imóvel. Observando, se o vendedor é pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa física, se o vendedor é casado ou não, porque precisará emitir certidões negativas do marido e esposa. Ou seja, todos os detalhes são úteis para evitar problemas futuros. Dessa forma, o adquirente de um imóvel deverá solicitar ao vendedor a mais completa lista de documentação.









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